Quando é que o registo no SIBA (SEF/AIMA/SSI/UCFE) é obrigatório?

O registo no SIBA é obrigatório para “As empresas exploradoras de estabelecimentos hoteleiros, meios complementares de alojamento turístico ou conjuntos turísticos, bem como todos aqueles que facultem, a título oneroso, alojamento a cidadãos estrangeiros”.

Contexto oficial:

Com o atual fluxo de imigração, e por questões de segurança, para além de a lei assim o exigir, é importante efetuar a comunicação de cidadãos de nacionalidade diferente de portuguesa por ser necessário acompanhar todo o percurso dos mesmos dentro do território nacional.

A mudança de residência (arrendamento de longa duração) ou de local onde ficam alojados (hotéis, pensões, alojamentos locais, entre outros), é frequente e muitas das vezes não é comunicada à AIMA (entidade que regula o processo de legalização e permanência em Portugal), daí a necessidade de a comunicação ao Sistema de Segurança Interna(SSI)/Unidade de Coordenação de Fronteiras e Estrangeiros (UCFE), ser feita por nacionalidade e não residência.

Dito isto, a comunicação a ser feita, é de todo e qualquer cidadão que tenha nacionalidade diferente de portuguesa.