Como comunicar a inexistência de faturação no Portal das Finanças

Com a entrada em vigor, a 01.01.2023, das alterações introduzidas pela LOE para 2022 (Lei nº 12/2022, de 27 de junho), o Decreto-Lei nº 198/2012, de 24 de agosto passa a exigir a comunicação mensal por inexistência de faturação.

Dito isto, a partir de 2023, todas as empresas e sujeitos passivos em atividade, têm de comunicar mensalmente à Autoridade Tributária, caso não tenham emitido faturas referentes ao mês anterior. Este aviso é particularmente dirigido a empresas com atividade sazonal ou que estejam inativas, mas ainda não tenham comunicado a cessação de atividade às finanças.

Caso não cumpra com esta obrigação de comunicar a inexistência de faturação, incorre em incumprimento fiscal, o que na prática, quer dizer, que mais tarde ou mais cedo, a Autoridade Tributária o vai contactar para pagamento de algum tipo de multa ou repercurssão.

Como comunicar inexistência de faturação no e-Fatura:

A comunicação da inexistência de faturação é um procedimento simples e realizado diretamente no site e-Fatura.

  • Aceda ao Portal e-Fatura
  • Clique no menu Faturação e depois no botão Emitente
  • Introduza o NIF e senha de acesso ao Portal das Finanças
  • Procurar por "Comunicação mensal por inexistência de faturação" e clicar em "Comunicar"

  • Selecione o período para o qual pretende comunicar

efatura-no-invoicing-month.jpg

  • Assinale a opção "Declaro que não emiti, no mês indicado, Documentos cuja obrigação de comunicação à AT esteja prevista no Decreto-Lei nº 198/2021, de 24 de agosto."
  • Submeter