Taxa de Limpeza no Alojamento Local: IVA à taxa normal ou reduzida?

A Autoridade Tributária veio esclarecer uma questão que gerava dúvidas frequentes no setor do Alojamento Local: afinal, qual é a taxa de IVA aplicável à taxa de limpeza cobrada aos hóspedes?

Segundo a Informação Vinculativa n.º 29462, disponibilizada a 31 de março de 2026, a AT concluiu que a taxa de limpeza, quando integrada no serviço de alojamento e indispensável à prestação desse serviço, segue o mesmo enquadramento fiscal da estadia e beneficia, por isso, da taxa reduzida de IVA (6% em Portugal Continental; 4% na Madeira e nos Açores).

O que muda para os operadores de alojamento local?

Na prática, esta posição da AT confirma que a limpeza não deve ser vista, em regra, como um serviço autónomo, mas sim como uma componente obrigatória e indissociável do alojamento local. A decisão assenta no facto de a legislação aplicável ao setor exigir condições de higiene e limpeza adequadas, fazendo da limpeza uma parte natural da experiência de hospedagem.

Isto significa que, mesmo quando a taxa de limpeza aparece discriminada de forma separada na fatura ou nas plataformas de reserva, pode continuar a beneficiar da taxa reduzida de IVA, desde que corresponda à limpeza necessária para assegurar a utilização normal da unidade de alojamento.

O fundamento fiscal da decisão

A AT apoia-se no princípio da acessoriedade e da prestação única, amplamente reconhecido pela jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia. Em termos simples, quando um elemento do serviço não constitui um fim autónomo para o cliente, mas apenas um meio para usufruir da prestação principal em condições ideais, esse elemento acompanha o tratamento fiscal da operação principal. 

No contexto do alojamento local, o hóspede não contrata apenas uma limpeza. Contrata uma estadia. E essa estadia pressupõe, necessariamente, um imóvel limpo, preparado e em conformidade com os requisitos legais. Foi precisamente com base nesta lógica que a AT concluiu que a taxa de limpeza faz parte do preço global da operação.

Atenção à exceção: limpeza a pedido mantém IVA à taxa normal

Apesar deste entendimento favorável para os operadores, a AT deixou uma ressalva importante: quando exista um verdadeiro serviço de limpeza autónomo, pedido pelo cliente para além do que já está incluído no serviço de alojamento, então aplica-se a taxa normal de IVA (23% em Portugal Continental; 22% na Madeira; 16% nos Açores).

Este ponto é essencial. Uma limpeza extra solicitada durante a estadia, com caráter opcional e independente, já não é considerada acessória ao alojamento. Nesse caso, passa a ser tratada como uma prestação de serviços autónoma para efeitos de IVA.

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