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Podemos começar por dizer que a declaração fiscal dos pagamentos feitos a Entidades Não-Residentes, ou seja, o Modelo 30 da Autoridade Tributária, é há muito tempo objecto de grande controvérsia dentro do Alojamento Local.
Muitos proprietários e gestores de Alojamento Local utilizam a data de reserva como referência para declarar as comissões dos portais de reserva, o que não é inteiramente correcto. Passamos a explicar aqui o porquê.
Art. 119º, nr. 7 do Código do Imposto de Rendimentos
Tratando-se de rendimentos devidos a sujeitos passivos não residentes em território português as entidades devedoras são obrigadas a:
a) Entregar à Autoridade Tributária e Aduaneira, até ao fim do 2.º mês seguinte àquele em que ocorre o ato do pagamento, do vencimento, ainda que presumido, da sua colocação à disposição, da sua liquidação ou do apuramento do respetivo quantitativo, consoante os casos, uma declaração de modelo oficial relativa àqueles rendimentos;
b) Cumprir as obrigações previstas nas alíneas a) e b) do n.º 1 e b) do n.º 2, consoante o caso.
Modelo 30 sobre as comissões da Airbnb
Vejamos o caso da Airbnb. Sendo que a Airbnb emite a fatura da comissão na data da criação da reserva e sendo que a reserva tem 99% das vezes data de check-in no futuro, basicamente entre essas duas datas podem acontecer alterações e cancelamentos.
Ora, sendo o Modelo 30 uma obrigação fiscal de mera comunicação, sem moldes para retificações sobre reservas específicas, não faz de todo sentido usar a data da reserva da Airbnb como referência para a declaração, certo?
Modelo 30 sobre as comissões da Booking.com
Vejamos agora o caso da Booking. A Booking.com emite a fatura da comissão depois da data da check-out. Ora, aqui mais uma vez não faz de todo sentido usar a data da reserva como referência para no Modelo 30. Menos sentido no caso de existirem cancelamentos. Aqui estaríamos na prática a declarar comissões inexistentes, certo?
Qual é a data que deveria ser usada no Modelo 30 para Alojamento Local?
A data a ser usada como referência na elaboração do Modelo 30, deveria então ser a data do pagamento à entidade não-residente. Em outras palavras, a data em que o dinheiro entra na conta do anfitrião.
Em alternativa, pode ser usada a data de liquidação, sendo que o código do imposto de rendimentos acima indicado, o assim também prevê.
Finalmente, sendo que a emissão de faturas-recibo sobre as estadias, têm de ser sempre feitas na data em que o proprietário recebe os montantes (caso da Airbnb) OU no limite na data do check-out (caso da Booking.com), a data de emissão das faturas-recibo, ou seja, a data de liquidação é a referência temporal mais uniforme para a elaboração do Modelo 30.
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