Índice de conteúdos
- O que é, e como funciona a Taxa Municipal Turística?
- Fórmula de cálculo da Taxa Municipal Turística
- Lista completa dos 49 municípios em Portugal que cobram Taxa Municipal Turística
- Condições e isenções da Taxa Municipal Turística por concelho
- Como automatizar a Taxa Municipal Turística com o Agente TMT da Hostkit
A Taxa Municipal Turística (também referida como “Taxa Municipal”, “Taxa Turística”, “TMT”, “City Tax”, “Tourist Tax” ou “Taxe de Séjour”) é uma taxa progressiva aplicada sobre estadias em alojamentos turísticos em diversas cidades de Portugal. Esta taxa não apenas afeta diretamente os custos operacionais dos seus alojamentos, mas também constitui uma obrigação legal.
Dito isto, é crucial compreender o seu funcionamento e conhecer o montante que deve ser pago ao seu município, seja como proprietário ou gestor de alojamentos.
O que é, e como funciona a Taxa Municipal Turística?
A TMT é um encargo aplicado aos hóspedes que se alojam em estabelecimentos turísticos. De acordo com os regulamentos internos de cada município, essa taxa é direcionada para financiar melhorias na infraestrutura turística local, preservação do património cultural e promoção do turismo sustentável.
As Taxas Turísticas são geralmente calculadas por noites consecutivas de estadia e variam de acordo com o município em questão. Se existir uma interrupção e caso o mesmo hóspede regresse, deve ser cobrada novamente a taxa até ao seu valor máximo, se aplicável.
Na generalidade, cabe ao prestador de alojamento a responsabilidade de recolher a TMT dos hóspedes e devolvê-la às autoridades competentes. Cada município tem um portal online próprio no qual se deve registar as respetivas dormidas e montante a auto-liquidar.
A Taxa Municipal está isenta de IVA. Na fatura da estadia deverá adicionar o produto de faturação da TMT e mencionar que a mesma não está sujeita a IVA nos termos do n.º 2 do artigo 2º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (CIVA) – código da razão de isenção é o M99.
Saiba mais no final deste artigo como a Hostkit automatiza todo este processo via o Agente TMT.
Fórmula de cálculo da Taxa Municipal Turística
NR. TOTAL DE HÓSPEDES (a partir da idade mínima) x NR. TOTAL NOITES DA ESTADIA (até ao limite de noites) x MONTANTE POR NOITE
Exemplo: 8 noites, 3 hóspedes com 13 ou mais anos, 2 hóspedes com menos de 13 anos
Lisboa: 3 x 7 x 4€ = 84€ | Porto: 3 x 7 x 3€ = 63€ | Sintra: 3 x 3 x 2€ = 18€
Lista completa dos 49 municípios em Portugal que cobram Taxa Municipal Turística
| Município | Montante | Idade Mínima | Limite Noites | Início | Portal |
| Lisboa | 4€ | 13 | 7 | Jan. 2016 | CML |
| Cascais | 4€ | 13 | 7 | Abr. 2017 | CMC |
| Santa Cruz (Madeira) | 2€ | 13 | 7 | Mai. 2017 | CMSC |
| Porto | 3€ | 13 | 7 | Mar. 2018 | CMP |
| Vila Real de Santo António | 1€ | 11 | 7 | Nov. 2018 | CMVRSA |
| Vila Nova de Gaia | 3€ | 16 | 7 | Dez. 2018 | CMVNG |
| Sintra | 2€ | 13 | 3 | Mar. 2019 | CMS |
| Faro | 1€ (01.11 – 28/29.02) 2€ (01.03 – 31.10) | 16 | 7 | Mar. 2020 | CMF |
| Braga | 1,50€ | 16 | 4 | Mar. 2020 | CMB |
| Óbidos | 1€ | 13 | 5 | Jan. 2022 | CMO |
| Póvoa do Varzim | 1,50€ | 13 | 7 | Jan. 2023 | CMPV |
| Coimbra | 1€ | 16 | 3 | Abr. 2023 | CMC |
| Olhão | 1€ (01.11 – 31.03) 2€ (01.04 – 31.10) | 16 | 5 | Jun. 2023 | CMO |
| Figueira da Foz | 1,50€ (01.10 – 31.03) 2€ (01.04 – 30.09) | 16 | 7 | Jul. 2023 | CMFF |
| Mafra | 1,20€ (01.11 – 30.04) 2,50€ (01.05 – 31.10) | 13 | 7 | Jan. 2024 | CMM |
| Portimão | 1€ (01.11 – 31.03) 2€ (01.04 – 31.10) | 13 | 7 | Mar. 2024 | CMP |
| Maia | 2€ | 14 | 5 | Abr. 2024 | CMM |
| Lagoa | 1€ (01.11 – 31.03) 2€ (01.04 – 31.10) | 13 | 7 | Abr. 2024 | CML |
| Peniche | 1€ | 13 | 5 | Abr. 2024 | CMP |
| Amarante | 1€ (01.10 – 31.03) 2€ (01.04 – 30.09) | 16 | 3 | Abr. 2024 | CMA |
| Albufeira | 2€ (01.04 – 31.10) | 13 | 7 | Mai. 2024 | CMA |
| Vila do Conde | 1€ | 16 | 14 | Mai. 2024 | CMVC |
| Loures | 1,50€ | 13 | 7 | Jul. 2024 | CML |
| Viana do Castelo | 1€ (01.11 – 30.04) 1.5€ (01.05 – 31.10) | 17 | 5 | Ago. 2024 | CMVC |
| Oeiras | 1€ | 13 | 7 | Ago. 2024 | CMO |
| Setúbal | 2€ | 19 | 5 | Set. 2024 | CMS |
| Caminha | 1€ (01.10 – 30.04) 1.5€ (01.05 – 30.09) | 16 | 7 | Set. 2024 | CMC |
| Funchal (Madeira) | 2€ | 13 | 7 | Out. 2024 | CMF |
| Loulé | 1€ (01.11 – 31.03) 2€ (01.04 – 31.10) | 16 | 5 | Nov. 2024 | CML |
| Matosinhos | 2€ | 16 | 7 | Jan. 2025 | CMM |
| Câmara de Lobos (Madeira) | 2€ | 13 | 7 | Jan. 2025 | CMCL |
| Santana (Madeira) | 2€ | 13 | 7 | Jan. 2025 | CMS |
| Ponta do Sol (Madeira) | 2€ | 13 | 7 | Jan. 2025 | CMPS |
| Machico (Madeira) | 2€ | 13 | 7 | Jan. 2025 | CMM |
| Ribeira Brava (Madeira) | 2€ | 13 | 7 | Jan. 2025 | CMRB |
| Calheta (Madeira) | 2€ | 13 | 7 | Jan. 2025 | CMC |
| Ponta Delgada (Açores) | 2€ | 13 | 3 | Jan. 2025 | CMPD |
| Lagoa (Açores) | 2€ | 13 | 3 | Jan. 2025 | CML |
| Ribeira Grande (Açores) | 2€ | 13 | 3 | Jan. 2025 | CMRG |
| Vila Franca do Campo (Açores) | 2€ | 13 | 3 | Jan. 2025 | CMVFC |
| Porto Santo (Madeira) | 2€ | 13 | 7 | Fev. 2025 | CMPS |
| Povoação (Açores) | 2€ | 13 | 3 | Mar. 2025 | CMP |
| Nordeste (Açores) | 2€ | 13 | 3 | Mar. 2025 | CMN |
| Terras de Bouro | 1€ (01.05 – 31.10) | 13 | 5 | Jun. 2025 | CMTB |
| Évora | 1,50€ | 16 | 3 | Ago. 2025 | CME |
| São Vicente (Madeira) | 2€ | 13 | 7 | Mai. 2026 | CMSV |
| Almada | 2€ | 13 | 5 | Jun. 2026 | CMA |
| Sesimbra | 2€ | 13 | 7 | Jul. 2026 | CMS |
| Nazaré | 1€ | 12-65 | 5 | Set. 2026 | CMN |
Isenção de responsabilidade: A informação que consta nesta tabela não é vinculativa e não invalida a leitura integral dos regulamentos de cada município.
Condições e isenções da Taxa Municipal Turística por concelho
Taxa Turística Lisboa
Todos os hóspedes de idade igual ou superior a 13 anos estão sujeitos ao seu pagamento, que é feito por hóspede e por noite, com um limite de 7 noites. O montante da Taxa Turística de Lisboa é de 4€ por noite.
Isenções: Menores de 13 anos não pagam, bem como todos aqueles que se deslocam à capital por motivos de saúde, para realização de algum procedimento médico ou consulta. Neste caso, o acompanhante também tem direito à isenção e, para a solicitar, é necessário apresentar um comprovativo desse ato médico.
Airbnb: O Câmara Municipal de Lisboa tem um protocolo com a Airbnb. Resumindo, a Airbnb cobra diretamente a TMT aos hóspedes e entrega a mesma ao município. Dito isto, não é necessário cobrar ou faturar a TMT nas suas reservas da Airbnb. Independentemente deste acordo, a obrigatoriedade de reportar à CML mantém-se.
Taxa Turística Cascais
Todos os hóspedes de idade igual ou superior a 13 anos estão sujeitos ao seu pagamento, que é feito por hóspede e por noite, com um limite de 7 noites. O montante da Taxa Turística de Cascais é de 4€ por noite.
Isenções: Menores de 13 anos não pagam. Estão isentas do pagamento as associações culturais, desportivas, recreativas, quando legalmente constituídas, pelas atividades que se destinem direta e imediatamente à realização dos seus fins estatutários.
Ecotaxa Turística Santa Cruz (Madeira)
Todos os hóspedes de idade igual ou superior a 13 anos estão sujeitos ao seu pagamento, que é feito por hóspede e por noite, com um limite de 7 noites. O montante da Ecotaxa Turística de Santa Cruz é de 2€ por noite.
Isenções: Menores de 13 anos não pagam. Estão isentos do pagamento da Ecotaxa de dormida os hóspedes cuja estadia seja oferta pelo empreendimento turístico ou alojamento local.
Taxa Turística Porto
Todos os hóspedes de idade igual ou superior a 13 anos estão sujeitos ao seu pagamento, que é feito por hóspede e por noite, com um limite de 7 noites. O montante da Taxa Turística do Porto é de 3€ por noite.
Isenções: Menores de 13 anos não pagam, bem como todos aqueles que se deslocam ao Porto por motivos de saúde, para realização de algum procedimento médico ou consulta. Neste caso, o acompanhante também tem direito à isenção e, para a solicitar, é necessário apresentar um comprovativo desse ato médico. Para além disso, todos aqueles que possuam incapacidade de 60% ou superior também não estão sujeitos ao pagamento, desde que apresentem um documento comprovativo dessa mesma incapacidade.
Airbnb: O Câmara Municipal do Porto tem um protocolo com a Airbnb. Resumindo, a Airbnb cobra diretamente a TMT aos hóspedes e entrega a mesma ao município. Dito isto, não é necessário cobrar ou faturar a TMT nas suas reservas da Airbnb. Independentemente deste acordo, a obrigatoriedade de reportar à CMP mantém-se.
Taxa Turística Vila Real de Santo António
Todos os hóspedes com idade igual ou superior a 11 anos estão sujeitos ao seu pagamento, que é feito por hóspede e por noite, com um limite de 7 noites. O montante da Taxa Turística de Vila Real de Santo António é de 1€ por noite.
Isenções: Menores de 11 anos não pagam. Os menores com idade compreendida entre os 11 e os 13 anos de idade, apenas pagarão 50 % do valor da taxa.
Taxa Turística Vila Nova de Gaia
Todos os hóspedes de idade igual ou superior a 16 anos estão sujeitos ao seu pagamento, que é feito por hóspede e por noite, com um limite de 7 noites. O montante da Taxa Turística de Vila Nova de Gaia é de 3€ por noite.
Isenções: Menores de 16 anos não pagam, assim como hóspedes que estão hospedados por questões de saúde e respectivos acompanhantes e portadores de deficiência com incapacidade igual ou superior a 60% que apresentem documentação comprovativa. Grupos de visitantes motivadas por atividades profissionais, académicas, sociais, desportivas, culturais, ou outras não predominantemente turísticas têm também desconto de 50%.
Taxa Turística Sintra
Todos os hóspedes de idade igual ou superior a 13 anos estão sujeitos ao seu pagamento, que é feito por hóspede e por noite, com um limite de 3 noites. O montante da Taxa Turística de Sintra é de 2€ por noite.
Isenções: Menores de 13 anos não pagam. Hóspedes que tenham a sua estadia oferecida pelo empreendimento/estabelecimento onde se encontrem hospedados. Hóspede e seu acompanhante que se desloquem comprovadamente ao Município por motivo de saúde, designadamente, consulta, exames e tratamentos médicos. Hóspedes alojados em estabelecimentos por expressa determinação da Câmara Municipal ou da Segurança Social.
Taxa Turística Faro
Todos os hóspedes de idade igual ou superior a 16 anos estão sujeitos ao seu pagamento, que é feito por hóspede e por noite, com um limite de 7 noites. O montante da Taxa Turística de Faro é sazonal, portanto entre Novembro e Fevereiro é 1€ por noite, entre Março e Outubro é 2€ por noite.
Isenções: Menores de 16 anos não pagam. Não pagam os hóspedes portadores de deficiência com um grau de incapacidade igual ou superior a 60% desde que apresentem documento comprovativo dessa condição. Não pagam os hóspedes estudantes nacionais e estrangeiros que ingressem na Universidade do Algarve com estadias no início do ano letivo até ao máximo de 60 dias consecutivos, desde que apresentem documento comprovativo dessa condição. Não pagam os hóspedes cuja estadia seja motivada por tratamento médico, estendendo-se a um acompanhante desde que seja apresentado documento comprovativo da marcação/prestação de serviços médicos ou documento equivalente. Os hóspedes cuja estadia seja motivada por realojamentos nos casos de catástrofes e intempéries declaradas ou expressa determinação de entidades públicas, decorrente de declaração de emergência social ou da proteção civil. Não pagam os hóspedes profissionais de educação, saúde e forças de segurança a desempenhar funções no concelho de Faro em regime de permanência, durante o período de vigência do contrato e prestação de funções no concelho, desde que apresentem documento comprovativo dessa condição. Não pagam os hóspedes residentes no concelho de Faro, desde que apresentem documento comprovativo dessa condição.
Taxa Turística Braga
Todos os hóspedes de idade igual ou superior a 16 anos estão sujeitos ao seu pagamento, que é feito por hóspede e por noite, com um limite de 4 noites. O montante da Taxa Turística de Braga é 1,50€ por noite.
Isenções: Menores de 16 anos não pagam. Hóspedes cuja estadia seja motivada por tratamento medico, estendendo-se a um acompanhante, desde que seja apresentado documento comprovativo de marcação/prestação de serviços médicos ou documento equivalente; hóspedes com incapacidade igual ou superior a 60%, desde que apresentem documento comprovativo da condição. Hóspedes que se encontrem alojados decorrente de declaração de emergência social ou Protecção Civil.
Taxa Turística Óbidos
Todos os hóspedes de idade igual ou superior a 13 anos estão sujeitos ao seu pagamento, que é feito por hóspede e por noite, com um limite de 5 noites. O montante da Taxa Turística de Óbidos é de 1€ por noite.
Isenções: Menores de 13 anos não pagam. Hóspedes que se encontram nas situações cuja estadia seja motivada pela obtenção de tratamentos médicos, pelo período do respetivo tratamento estão isentos, devendo fazer prova através de declaração ou documento equivalente.
Taxa Turística Póvoa do Varzim
Todos os hóspedes de idade igual ou superior a 13 anos estão sujeitos ao seu pagamento, que é feito por hóspede e por noite, com um limite de 7 noites. O montante da Taxa Turística da Póvoa do Varzim é de 1,50€ por noite.
Isenções: Menores de 13 anos não pagam. Hóspedes cuja estadia seja motivada por qualquer ato médico, estendendo-se esta não sujeição a dois acompanhantes, ainda que o doente em causa não pernoite por questões de saúde, no respetivo estabelecimento, que apresentem documento comprovativo de marcação/prestação de serviços médicos ou documento equivalente. Hóspedes portadores de deficiência, isto é, cuja incapacidade seja igual ou superior a 60 %, desde que apresentem documento comprovativo desta condição. Hóspedes estadia seja motivada por situações de despejo ou situações que impliquem o desalojamento em situações análogas, devidamente comprovadas.
Taxa Turística Coimbra
Todos os hóspedes de idade igual ou superior a 16 anos estão sujeitos ao seu pagamento, que é feito por hóspede e por noite, com um limite de 3 noites. O montante da Taxa Turística de Coimbra até aqui era sazonal, mas a partir de Abril de 2024 é 1€ por noite, durante todo o ano.
Isenções: Menores de 16 anos não pagam. Hóspedes portadores de deficiência, com incapacidade igual ou superior a 60%, extensível a um acompanhante. Hóspedes cuja estadia seja motivada por tratamento médico, extensível a um acompanhante, desde que seja apresentado documento comprovativo de marcação/prestação de serviços médicos ou documento equivalente. Hóspedes cuja estadia seja motivada por situações sociais graves, nomeadamente as encaminhadas pela Segurança Social, através da linha de emergência social, onde se incluem, entre outras, as situações de violência doméstica, de sem abrigo e de desalojamento. Hóspedes cuja estadia seja motivada por realojamentos nos casos de catástrofes e intempéries declaradas.
Taxa Turística Olhão
Todos os hóspedes de idade igual ou superior a 16 anos estão sujeitos ao seu pagamento, que é feito por hóspede e por noite, com um limite de 5 noites. O montante da Taxa Turística de Olhão é sazonal, portanto entre Novembro e Março é 1€ por noite, entre Abril e Outubro é 2€ por noite.
Isenções: Menores de 16 anos não pagam. Hóspedes portadores de deficiência, com incapacidade igual ou superior a 60%, extensível a um acompanhante. Hóspedes cuja estadia seja motivada por tratamento médico, extensível a um acompanhante, desde que seja apresentado documento comprovativo de marcação/prestação de serviços médicos ou documento equivalente.
Taxa Turística Figueira da Foz
Todos os hóspedes de idade igual ou superior a 16 anos estão sujeitos ao seu pagamento, que é feito por hóspede e por noite, com um limite de 7 noites. O montante da Taxa Turística da Figueira da Foz é sazonal, portanto entre Outubro e Março é 1,50€ por noite, entre Abril e Setembro é 2€ por noite.
Isenções: Menores de 16 anos não pagam. Não pagam os hóspedes portadores de deficiência, com incapacidade igual ou superior a 60%, extensível a um acompanhante. Não pagam os hóspedes estudantes nacionais e estrangeiros que ingressem em qualquer instituição de ensino do município da Figueira da Foz, com estadias no início do ano letivo, até ao máximo de 60 dias consecutivos, desde que apresentem documento comprovativo dessa condição. Não pagam os hóspedes cuja estadia seja motivada por realojamentos nos casos de catástrofes e intempéries declaradas.
Taxa Turística Mafra
Todos os hóspedes de idade igual ou superior a 13 anos estão sujeitos ao seu pagamento, que é feito por hóspede e por noite, com um limite de 7 noites. O montante da Taxa Turística de Mafra é sazonal, portanto entre Novembro e Abril é 1,20€ por noite, entre Maio e Outubro é 2,50€ por noite.
Isenções: Menores de 13 anos não pagam. Não pagam os hóspedes portadores de deficiência, ou seja, que apresentem qualquer incapacidade igual ou superior a 60%, desde que exibem documento comprovativo desta condição.
Taxa Turística Portimão
Todos os hóspedes de idade igual ou superior a 13 anos estão sujeitos ao seu pagamento, que é feito por hóspede e por noite, com um limite de 7 noites. O montante da Taxa Turística de Portimão é sazonal, portanto entre Novembro e Março é 1€ por noite, entre Abril e Outubro é 2€ por noite.
Isenções: Menores de 13 anos não pagam. Não pagam os hóspedes cuja estadia seja motivada por tratamento medico, estendendo-se a um acompanhante, desde que seja apresentado documento comprovativo de marcação/prestação de serviços médicos ou documento equivalente. Não pagam os hóspedes com incapacidade igual ou superior a 60%, desde que apresentem documento comprovativo da condição. Não pagam os hóspedes que se encontrem alojados decorrente de declaração de emergência social ou Protecção Civil e ainda estadias resultantes de ofertas comerciais ou passatempos desenvolvidos pelo empreendimento turístico ou estabelecimento de alojamento local.
Taxa Turística Maia
Todos os hóspedes de idade igual ou superior a 14 anos estão sujeitos ao seu pagamento, que é feito por hóspede e por noite, com um limite de 5 noites. O montante da Taxa Turística da Maia é de 2€ por noite.
Isenções: Menores de 14 anos não pagam. Não pagam os hóspedes cuja estadia seja motivada por tratamentos médicos, estendendo-se esta não sujeição a um acompanhante, ainda que o doente em causa não pernoite por questões de saúde, no respetivo estabelecimento, que apresentem documento comprovativo de marcação/prestação de serviços médicos ou documento equivalente. Não pagam os hóspedes portadores de deficiência, isto é, hóspedes com incapacidade igual ou superior a 60%, desde que apresentem documento comprovativo desta condição. Não pagam os hóspedes que se encontrem alojados nos estabelecimentos supramencionados, por expressa determinação de entidades públicas, decorrente de declaração de emergência social ou da proteção civil.
Taxa Turística Lagoa
Todos os hóspedes de idade igual ou superior a 13 anos estão sujeitos ao seu pagamento, que é feito por hóspede e por noite, com um limite de 7 noites. O montante da Taxa Turística de Lagoa (Algarve) é sazonal, portanto entre Novembro e Março é 1€ por noite, entre Abril e Outubro é 2€ por noite.
Isenções: Menores de 13 anos não pagam. Não pagam os hóspedes portadores de deficiência, isto é, hóspedes com incapacidade igual ou superior a 60%, desde que apresentem documento comprovativo desta condição. Não pagam os hóspedes estudantes nacionais e estrangeiros que ingressem na Universidade do Algarve e que utilizem empreendimentos turísticos e estabelecimentos de alojamento local no início de cada ano letivo, até ao máximo de 60 dias seguidos, desde que apresentem documento comprovativo dessa condição. Não pagam os hóspedes cuja estadia seja motivada por tratamento médico, estendendo -se a um acompanhante, desde que seja apresentado documento comprovativo da marcação/prestação de serviços médicos ou documento equivalente. Não pagam os hóspedes cuja estadia seja objeto de comprovada oferta por empreendimento turístico ou estabelecimento de alojamento local.
Taxa Turística Peniche
Todos os hóspedes de idade igual ou superior a 13 anos estão sujeitos ao seu pagamento, que é feito por hóspede e por noite, com um limite de 5 noites. O montante da Taxa Turística de Peniche é de 1€ por noite.
Isenções: Menores de 13 anos não pagam. Não pagam os hóspedes portadores de deficiência, isto é, hóspedes com incapacidade igual ou superior a 60%, desde que apresentem documento comprovativo desta condição. Não pagam os hóspedes cuja estadia seja motivada por qualquer ato médico, estendendo-se esta não sujeição a dois acompanhantes, ainda que o doente em causa não pernoite por questões de saúde e que apresentem documento comprovativo de marcação/prestação de serviços médicos ou documento equivalente. Não pagam os hóspedes cuja estadia seja motivada por situações de despejo ou situações que impliquem o desalojamento em situações análogas, devidamente comprovadas. Não pagam os hóspedes estudantes, cuja estadia esteja interligada à prestação de provas escolares.
Berlengas tem regulamento próprio. Mais informações aqui: https://berlengaspass.icnf.pt
Taxa Turística Amarante
Todos os hóspedes de idade igual ou superior a 16 anos estão sujeitos ao seu pagamento, que é feito por hóspede e por noite, com um limite de 3 noites. O montante da Taxa Turística de Amarante é sazonal, portanto entre Outubro e Março é 1€ por noite, entre Abril e Setembro é 2€ por noite.
Isenções: Menores de 16 anos não pagam. Não pagam os hóspedes cuja estadia seja motivada por qualquer ato médico, estendendo-se esta não sujeição a dois acompanhantes, ainda que o doente em causa não pernoite por questões de saúde, no respetivo estabelecimento, que apresentem documento comprovativo de marcação/prestação de serviços médicos ou documento equivalente. Não pagam os hóspedes portadores de deficiência, isto é, cuja incapacidade seja igual ou superior a 60 %, desde que apresentem documento comprovativo desta condição, estendendose esta não sujeição a dois acompanhantes. Não pagam os hóspedes cuja estadia seja motivada por situações de despejo ou situações que impliquem o desalojamento em situações análogas, devidamente comprovadas. Não pagam os hóspedes que são temporariamente instalados pelos organismos sociais públicos do Estado e/ ou municipais, em estabelecimentos de alojamento de cariz social ou turísticos. Não pagam os hóspedes que, por razões de conflito e deslocados dos seus países de origem residem temporariamente em Portugal, desde que devidamente comprovado pelos serviços responsáveis desse pedido de asilo.
Taxa Turística Albufeira
Todos os hóspedes de idade igual ou superior a 13 anos estão sujeitos ao seu pagamento, que é feito por hóspede e por noite, com um limite de 7 noites. O montante da Taxa Turística de Albufeira é sazonal, portanto entre Abril e Outubro é 2€ por noite.
Isenções: Menores de 13 anos não pagam. Não pagam os hóspedes cuja estadia seja motivada por tratamento médico, estendendo-se a um acompanhante, mediante apresentação de documento comprovativo da marcação/prestação de serviços médicos ou documento equivalente. Não pagam os hóspedes que durante a estadia, adoeçam, ou necessitem de cuidados médicos, mediante apresentação de documento comprovativo e durante o tempo em que estiverem doentes. Pontualmente podem ser concedidas outras isenções, desde que fundamentadas e casuisticamente apreciadas e deliberadas em Reunião de Câmara.
Taxa Turística Vila do Conde
Todos os hóspedes de idade igual ou superior a 16 anos estão sujeitos ao seu pagamento, que é feito por hóspede e por noite, com um limite de 14 noites. O montante da Taxa Turística de Vila do Conde é de 1€ por noite.
Isenções: Menores de 16 anos não pagam. Não pagam os hóspedes cuja estadia seja motivada por qualquer ato médico, estendendo-se esta não sujeição a dois acompanhantes, ainda que o doente em causa não pernoite por questões de saúde, no respetivo estabelecimento, que apresentem documento comprovativo de marcação/prestação de serviços médicos ou documento equivalente. Não pagam os hóspedes portadores de deficiência, isto é, cuja incapacidade seja igual ou superior a 60%, desde que apresentem documento comprovativo desta condição. Não pagam os hóspedes cuja estadia seja motivada por situações de despejo ou situações que impliquem o desalojamento em situações análogas, devidamente comprovadas.
Taxa Turística Loures
Todos os hóspedes de idade igual ou superior a 13 anos estão sujeitos ao seu pagamento, que é feito por hóspede e por noite, com um limite de 7 noites. O montante da Taxa Turística de Loures é de 1.5€ por noite.
Isenções: Menores de 13 anos não pagam. Não pagam os hóspedes cuja estadia seja motivada por qualquer ato médico, designadamente, consultas, exames, tratamentos, estendendo-se esta não sujeição a um acompanhante, ainda que o doente em causa não pernoite por questões de saúde no respetivo estabelecimento, durante o período do respetivo ato médico, desde que apresente documento comprovativo de marcação/prestação de serviços médicos ou documento equivalente. Não pagam os hóspedes portadores de incapacidade igual ou superior a 60%, desde que apresente documento comprovativo desta condição, estendendo-se esta não sujeição a um acompanhante. Não pagam os hóspedes cuja estadia seja motivada por situações de despejo ou situações que impliquem o desalojamento em situações análogas, devidamente comprovadas. Não pagam os hóspedes temporariamente instalados pelos organismos sociais públicos do Estado e/ou municipais. Não pagam os hóspedes que por razões de conflito e deslocados dos seus países de origem, residem temporariamente em Portugal, desde que devidamente comprovado pelos serviços responsáveis.
Taxa Turística Viana do Castelo
Todos os hóspedes de idade igual ou superior a 17 anos estão sujeitos ao seu pagamento, que é feito por hóspede e por noite, com um limite de 5 noites. O montante da Taxa Turística de Viana do Castelo é sazonal, portanto entre Novembro e Abril é 1€ por noite, entre Maio e Outubro é 1.5€ por noite.
Isenções: Menores de 17 anos não pagam. Não pagam os hóspedes que se desloquem ao Município de Viana do Castelo por convite da Câmara Municipal para participação em eventos culturais e desportivos; Não pagam os hóspedes e um seu acompanhante, que se desloquem ao Município de Viana do Castelo por motivos de saúde, designadamente, consultas, exames e tratamentos médicos, desde que o comprovem por documento de marcação/prestação de serviços médicos ou documento equivalente; Não pagam os hóspedes portadores de deficiência, com incapacidade igual ou superior a 60%, desde que apresentem documento comprovativo dessa condição, bem como um acompanhante da pessoa incapaz; Não pagam os hóspedes que se encontrem alojados nos estabelecimentos supramencionados, por expressa determinação de entidades públicas, decorrente de declaração de emergência social ou da proteção civil. Não pagam os hóspedes que, por razões de conflito e deslocados dos seus países de origem residam temporariamente em Portugal, desde que devidamente comprovado pelos serviços responsáveis desse pedido de asilo.
Taxa Turística Oeiras
Todos os hóspedes de idade igual ou superior a 13 anos estão sujeitos ao seu pagamento, que é feito por hóspede e por noite, com um limite de 7 noites. O montante da Taxa Turística de Oeiras é de 1€ por noite.
Isenções: Menores de 13 anos não pagam. Não pagam os hóspedes cuja estadia é motivada por tratamentos médicos estão sujeitos ao pagamento da taxa turística como quaisquer outros hóspedes. Não existe isenção de pagamento da taxa turística para hóspedes que necessitam de realizar exames, tratamentos ou consultas médicas. Não pagam os hóspedes com incapacidade igual ou superior a 60% nem para os seus acompanhantes.
Taxa Turística Setúbal
Todos os hóspedes de idade igual ou superior a 19 anos estão sujeitos ao seu pagamento, que é feito por hóspede e por noite, com um limite de 5 noites. O montante da Taxa Turística de Setúbal é de 2€ por noite.
Isenções: Menores de 19 anos não pagam. Cobrado apenas em empreendimentos turísticos, estabelecimentos de alojamento local com capacidade superior a dez camas e parques de campismo. Não pagam os hóspedes cuja estadia seja motivada por tratamento médico, assim como o respetivo acompanhante, mediante a apresentação de um documento comprovativo. Não pagam os hóspedes portadores de deficiência ou com incapacidade igual ou superior a 60 por cento, estudantes em formações específicas e temporárias ou professores em formação ou investigação. Guias, motoristas, monitores de animação turística, promotores turísticos, organizadores de eventos, profissionais de turismo municipais, corpos sociais e profissionais de entidades de turismo e de associações de turismo também não fazem parte do leque de pagantes.
Taxa Turística Caminha
Todos os hóspedes de idade igual ou superior a 16 anos estão sujeitos ao seu pagamento, que é feito por hóspede e por noite, com um limite de 7 noites. O montante da Taxa Turística de Caminha é sazonal, portanto entre Outubro e Abril é 1€ por noite, entre Maio e Setembro é 1,50€ por noite.
Isenções: Menores de 16 anos não pagam. Não pagam os hóspedes portadores de deficiência, com incapacidade igual ou superior a 60%, desde que apresentem comprovativo desta condição. Não pagam os hóspedes antigos combatentes ou viúva/viúvo de antigo combatente que detenha o cartão de Antigo Combatente e/ou de Viúvo ou Viúva de antigo combatente. Não pagam os hóspedes cuja estadia seja motivada por situações de despejo ou situações que impliquem o desalojamento em situações análogas, devidamente comprovadas. Não pagam os hóspedes que são temporariamente instalados pelos organismos sociais públicos do Estado e/ou municipais, em estabelecimentos de alojamento de cariz social ou turísticos. Não pagam os hóspedes que se encontrem alojados, por expressa determinação de entidades públicas, decorrente de declaração de emergência social ou da proteção civil. Não pagam os hóspedes que, por razões de conflito e deslocados dos seus países de origem residem temporariamente em Portugal, desde que devidamente comprovado pelos serviços responsáveis desse pedido de asilo. Não pagam os hóspedes cuja estadia resulta de peregrinação, nomeadamente a Santiago de Compostela ou Fátima, devidamente comprovado por credencial/passaporte/documento de peregrino, na primeira noite.
Taxa Turística Funchal (Madeira)
Todos os hóspedes de idade igual ou superior a 13 anos estão sujeitos ao seu pagamento, que é feito por hóspede e por noite, com um limite de 7 noites. O montante da Taxa Turística do Funchal é de 2€ por noite.
Isenções: Menores de 13 anos não pagam. Não pagam os hóspedes residentes na Região Autónoma da Madeira, situação comprovada por documento que ateste o domicílio fiscal. Não pagam os hóspedes portadores de deficiência com incapacidade igual ou superior a 60%, desde que apresentem documento comprovativo desta condição.
Taxa Turística Loulé
Todos os hóspedes de idade igual ou superior a 16 anos estão sujeitos ao seu pagamento, que é feito por hóspede e por noite, com um limite de 5 noites. O montante da Taxa Turística de Loulé é sazonal, portanto entre Novembro e Março é 1€ por noite, entre Abril e Outubro é 2€ por noite.
Isenções: Menores de 16 anos não pagam. Não pagam os hóspedes cuja estadia seja motivada por tratamento médico, estendendo-se a um acompanhante, mediante apresentação de documento comprovativo da marcação/prestação de serviços médicos ou documento equivalente. Não pagam os hóspedes que durante a estadia, adoeçam, ou necessitem de cuidados médicos, mediante apresentação de documento comprovativo e durante o tempo em que estiverem doentes. Pontualmente podem ser concedidas outras isenções, desde que fundamentadas e casuisticamente apreciadas e deliberadas em Reunião de Câmara.
Taxa Turística Matosinhos
Todos os hóspedes de idade igual ou superior a 16 anos estão sujeitos ao seu pagamento, que é feito por hóspede e por noite, com um limite de 7 noites. O montante da Taxa Turística de Matosinhos é de 2€ por noite.
Isenções: Menores de 16 anos não pagam. Não pagam os hóspedes portadores de deficiência com incapacidade igual ou superior a 60%, desde que apresentem documento comprovativo desta condição. Não pagam os hóspedes cuja estadia seja motivada por situações de despejo ou situações que impliquem o desalojamento em circunstâncias análogas, devidamente comprovadas. Não pagam os hóspedes residentes no Município de Matosinhos, devidamente comprovados. Não pagam os hóspedes que são temporariamente instalados pelos organismos sociais públicos do Estado e/ou municipais, em estabelecimentos de alojamento de cariz social ou turísticos. Não pagam os hóspedes que, por razões de conflito e deslocados dos seus países de origem, residem temporariamente em Portugal, desde que devidamente comprovado pelos serviços responsáveis desse pedido de asilo.
Taxa Turística Câmara de Lobos (Madeira)
Todos os hóspedes de idade igual ou superior a 13 anos estão sujeitos ao seu pagamento, que é feito por hóspede e por noite, com um limite de 7 noites. O montante da Taxa Turística de Câmara de Lobos é de 2€ por noite.
Isenções: Menores de 13 anos não pagam. Não pagam os hóspedes portadores de deficiência com incapacidade igual ou superior a 60%, desde que apresentem documento comprovativo desta condição. Não pagam os hóspedes cuja dormida é motivada pela obtenção de tratamentos médicos, estendendo-se esta isenção a uma pessoa que esteja a fazer o acompanhamento de doente, mesmo que o doente em causa não pernoite, por razões de saúde, no respetivo estabelecimento, mediante apresentação de documento comprovativo da marcação/prestação de serviços médicos ou documento equivalente com indicação expressa dos dias em que os mesmos se realizam. Não pagam os hóspedes cuja dormida seja motivada por realojamentos nos casos de catástrofes, intempéries, desastres, etc. reconhecidos ou declarados pelo Município de Câmara de Lobos. Não pagam os hóspedes cuja dormida seja oferecida pelas próprias unidades de alojamento turístico. Não pagam os hóspedes cuja dormida seja contratada pelo Município de Câmara de Lobos.
Taxa Turística Santana (Madeira)
Todos os hóspedes de idade igual ou superior a 13 anos estão sujeitos ao seu pagamento, que é feito por hóspede e por noite, com um limite de 7 noites. O montante da Taxa Turística de Santana é de 2€ por noite.
Isenções: Menores de 13 anos não pagam. Não pagam os hóspedes portadores de deficiência com incapacidade igual ou superior a 60%, desde que apresentem documento comprovativo desta condição. Não pagam os hóspedes cuja dormida é motivada pela obtenção de tratamentos médicos, estendendo-se esta isenção a uma pessoa que esteja a fazer o acompanhamento de doente, mesmo que o doente em causa não pernoite, por razões de saúde, no respetivo estabelecimento, mediante apresentação de documento comprovativo da marcação/prestação de serviços médicos ou documento equivalente com indicação expressa dos dias em que os mesmos se realizam. Não pagam os hóspedes cuja dormida seja motivada por realojamentos nos casos de catástrofes, intempéries, desastres, etc. reconhecidos ou declarados pelo Município de Santana. Não pagam os hóspedes cuja dormida seja oferecida pelas próprias unidades de alojamento turístico. Não pagam os hóspedes cuja dormida seja contratada pelo Município de Santana.
Taxa Turística Ponta do Sol (Madeira)
Todos os hóspedes de idade igual ou superior a 13 anos estão sujeitos ao seu pagamento, que é feito por hóspede e por noite, com um limite de 7 noites. O montante da Taxa Turística de Ponta do Sol é de 2€ por noite.
Isenções: Menores de 13 anos não pagam. Não pagam os hóspedes portadores de deficiência com incapacidade igual ou superior a 60%, desde que apresentem documento comprovativo desta condição. Não pagam os hóspedes cuja dormida é motivada pela obtenção de tratamentos médicos, estendendo-se esta isenção a uma pessoa que esteja a fazer o acompanhamento de doente, mesmo que o doente em causa não pernoite, por razões de saúde, no respetivo estabelecimento, mediante apresentação de documento comprovativo da marcação/prestação de serviços médicos ou documento equivalente com indicação expressa dos dias em que os mesmos se realizam. Não pagam os hóspedes cuja dormida seja motivada por realojamentos nos casos de catástrofes, intempéries, desastres, etc. reconhecidos ou declarados pelo Município de Ponta do Sol. Não pagam os hóspedes cuja dormida seja oferecida pelas próprias unidades de alojamento turístico. Não pagam os hóspedes cuja dormida seja contratada pelo Município de Ponta do Sol.
Taxa Turística Machico (Madeira)
Todos os hóspedes de idade igual ou superior a 13 anos estão sujeitos ao seu pagamento, que é feito por hóspede e por noite, com um limite de 7 noites. O montante da Taxa Turística de Machico é de 2€ por noite.
Isenções: Menores de 13 anos não pagam. Não pagam os hóspedes portadores de deficiência com incapacidade igual ou superior a 60%, desde que apresentem documento comprovativo desta condição. Não pagam os hóspedes cuja dormida é motivada pela obtenção de tratamentos médicos, estendendo-se esta isenção a uma pessoa que esteja a fazer o acompanhamento de doente, mesmo que o doente em causa não pernoite, por razões de saúde, no respetivo estabelecimento, mediante apresentação de documento comprovativo da marcação/prestação de serviços médicos ou documento equivalente com indicação expressa dos dias em que os mesmos se realizam. Não pagam os hóspedes cuja dormida seja motivada por realojamentos nos casos de catástrofes, intempéries, desastres, etc. reconhecidos ou declarados pelo Município de Machico. Não pagam os hóspedes cuja dormida seja oferecida pelas próprias unidades de alojamento turístico. Não pagam os hóspedes cuja dormida seja contratada pelo Município de Machico.
Taxa Turística Ribeira Brava (Madeira)
Todos os hóspedes de idade igual ou superior a 13 anos estão sujeitos ao seu pagamento, que é feito por hóspede e por noite, com um limite de 7 noites. O montante da Taxa Turística de Ribeira Brava é de 2€ por noite.
Isenções: Menores de 13 anos não pagam. Não pagam os hóspedes portadores de deficiência com incapacidade igual ou superior a 60%, desde que apresentem documento comprovativo desta condição. Não pagam os hóspedes cuja dormida é motivada pela obtenção de tratamentos médicos, estendendo-se esta isenção a uma pessoa que esteja a fazer o acompanhamento de doente, mesmo que o doente em causa não pernoite, por razões de saúde, no respetivo estabelecimento, mediante apresentação de documento comprovativo da marcação/prestação de serviços médicos ou documento equivalente com indicação expressa dos dias em que os mesmos se realizam. Não pagam os hóspedes cuja dormida seja motivada por realojamentos nos casos de catástrofes, intempéries, desastres, etc. reconhecidos ou declarados pelo Município de Ribeira Brava. Não pagam os hóspedes cuja dormida seja oferecida pelas próprias unidades de alojamento turístico. Não pagam os hóspedes cuja dormida seja contratada pelo Município de Ribeira Brava.
Taxa Turística Calheta (Madeira)
Todos os hóspedes de idade igual ou superior a 13 anos estão sujeitos ao seu pagamento, que é feito por hóspede e por noite, com um limite de 7 noites. O montante da Taxa Turística da Calheta é de 2€ por noite.
Isenções: Menores de 13 anos não pagam. Não pagam os hóspedes portadores de deficiência com incapacidade igual ou superior a 60%, desde que apresentem documento comprovativo desta condição. Não pagam os hóspedes cuja dormida é motivada pela obtenção de tratamentos médicos, estendendo-se esta isenção a uma pessoa que esteja a fazer o acompanhamento de doente, mesmo que o doente em causa não pernoite, por razões de saúde, no respetivo estabelecimento, mediante apresentação de documento comprovativo da marcação/prestação de serviços médicos ou documento equivalente com indicação expressa dos dias em que os mesmos se realizam. Não pagam os hóspedes cuja dormida seja motivada por realojamentos nos casos de catástrofes, intempéries, desastres, etc. reconhecidos ou declarados pelo Município de Calheta. Não pagam os hóspedes cuja dormida seja oferecida pelas próprias unidades de alojamento turístico. Não pagam os hóspedes cuja dormida seja contratada pelo Município de Calheta.
Taxa Turística Ponta Delgada (Açores)
Todos os hóspedes de idade igual ou superior a 13 anos estão sujeitos ao seu pagamento, que é feito por hóspede e por noite, com um limite de 3 noites. O montante da Taxa Turística de Ponta Delgada é de 2€ por noite.
Isenções: Menores de 13 anos não pagam. Não pagam os hóspedes cuja estadia no Município de Ponta Delgada seja motivada pela obtenção de serviços médicos, pelos dias necessários ao tratamento, acrescidos de uma dormida, estendendo-se esta isenção a uma pessoa, para efeitos de acompanhamento do hóspede doente, e ainda que este último não venha a pernoitar no estabelecimento por motivos de saúde. Não pagam os hóspedes portadores de incapacidade física igual ou superior a 60%. Não pagam os hóspedes residentes nos Açores, desde que devidamente comprovado.
Taxa Turística Lagoa (Açores)
Todos os hóspedes de idade igual ou superior a 13 anos estão sujeitos ao seu pagamento, que é feito por hóspede e por noite, com um limite de 3 noites. O montante da Taxa Turística de Lagoa (Açores) é de 2€ por noite.
Isenções: Menores de 13 anos não pagam. Não pagam os hóspedes cuja estadia no Município de Lagoa seja motivada pela obtenção de serviços médicos, pelos dias necessários ao tratamento, acrescidos de uma dormida, estendendo-se esta isenção a uma pessoa, para efeitos de acompanhamento do hóspede doente, e ainda que este último não venha a pernoitar no estabelecimento por motivos de saúde. Não pagam os hóspedes portadores de incapacidade física igual ou superior a 60%. Não pagam os hóspedes residentes nos Açores, desde que devidamente comprovado.
Taxa Turística Ribeira Grande (Açores)
Todos os hóspedes de idade igual ou superior a 13 anos estão sujeitos ao seu pagamento, que é feito por hóspede e por noite, com um limite de 3 noites. O montante da Taxa Turística de Ribeira Grande é de 2€ por noite.
Isenções: Menores de 13 anos não pagam. Não pagam os hóspedes cuja estadia no Município de Ribeira Grande seja motivada pela obtenção de serviços médicos, pelos dias necessários ao tratamento, acrescidos de uma dormida, estendendo-se esta isenção a uma pessoa, para efeitos de acompanhamento do hóspede doente, e ainda que este último não venha a pernoitar no estabelecimento por motivos de saúde. Não pagam os hóspedes portadores de incapacidade física igual ou superior a 60%. Não pagam os hóspedes residentes nos Açores, desde que devidamente comprovado.
Taxa Turística Vila Franca do Campo (Açores)
Todos os hóspedes de idade igual ou superior a 13 anos estão sujeitos ao seu pagamento, que é feito por hóspede e por noite, com um limite de 3 noites. O montante da Taxa Turística de Vila Franca do Campo é de 2€ por noite.
Isenções: Menores de 13 anos não pagam. Não pagam os hóspedes cuja estadia no Município de Vila Franca do Campo seja motivada pela obtenção de serviços médicos, pelos dias necessários ao tratamento, acrescidos de uma dormida, estendendo-se esta isenção a uma pessoa, para efeitos de acompanhamento do hóspede doente, e ainda que este último não venha a pernoitar no estabelecimento por motivos de saúde. Não pagam os hóspedes portadores de incapacidade física igual ou superior a 60%. Não pagam os hóspedes residentes nos Açores, desde que devidamente comprovado.
Taxa Turística Porto Santo (Madeira)
Todos os hóspedes de idade igual ou superior a 13 anos estão sujeitos ao seu pagamento, que é feito por hóspede e por noite, com um limite de 7 noites. O montante da Taxa Turística de Porto Santo é de 2€ por noite.
Isenções: Menores de 13 anos não pagam. Não pagam os hóspedes residentes na Região Autónoma da Madeira, situação comprovada por documento que ateste o domicílio fiscal. Não pagam os hóspedes portadores de deficiência com incapacidade igual ou superior a 60%, desde que apresentem documento comprovativo desta condição.
Taxa Turística Povoação (Açores)
Todos os hóspedes de idade igual ou superior a 13 anos estão sujeitos ao seu pagamento, que é feito por hóspede e por noite, com um limite de 3 noites. O montante da Taxa Turística da Povoação é de 2€ por noite.
Isenções: Menores de 13 anos não pagam. Não pagam os hóspedes cuja estadia no Município da Povoação seja motivada pela obtenção de serviços médicos, pelos dias necessários ao tratamento, acrescidos de uma dormida, estendendo-se esta isenção a uma pessoa, para efeitos de acompanhamento do hóspede doente, e ainda que este último não venha a pernoitar no estabelecimento por motivos de saúde. Não pagam os hóspedes portadores de incapacidade física igual ou superior a 60%. Não pagam os hóspedes residentes nos Açores, desde que devidamente comprovado.
Taxa Turística Nordeste (Açores)
Todos os hóspedes de idade igual ou superior a 13 anos estão sujeitos ao seu pagamento, que é feito por hóspede e por noite, com um limite de 3 noites. O montante da Taxa Turística de Nordeste é de 2€ por noite.
Isenções: Menores de 13 anos não pagam. Não pagam os hóspedes cuja estadia no Município de Nordeste seja motivada pela obtenção de serviços médicos, pelos dias necessários ao tratamento, acrescidos de uma dormida, estendendo-se esta isenção a uma pessoa, para efeitos de acompanhamento do hóspede doente, e ainda que este último não venha a pernoitar no estabelecimento por motivos de saúde. Não pagam os hóspedes portadores de incapacidade física igual ou superior a 60%. Não pagam os hóspedes residentes nos Açores, desde que devidamente comprovado.
Taxa Turística Terras de Bouro
Todos os hóspedes de idade igual ou superior a 13 anos estão sujeitos ao seu pagamento, que é feito por hóspede e por noite, com um limite de 5 noites. O montante da Taxa Turística de Terras de Bouro é sazonal, portanto entre Maio e Outubro é 1€ por noite.
Isenções: Menores de 13 anos não pagam. Não pagam os hóspedes os hóspedes e um seu acompanhante, que se desloquem ao Município de Terras de Bouro por motivos de saúde, designadamente, consultas, exames e tratamentos médicos, desde que o comprovem por documento de marcação/prestação de serviços médicos ou documento equivalente. Não pagam os hóspedes portadores de deficiência, com incapacidade igual ou superior a 60 %, desde que apresentem documento comprovativo dessa condição. Não pagam os hóspedes que se encontrem alojados por expressa determinação de entidades públicas, decorrente da declaração de emergência social ou da proteção civil. Não pagam as hospedagens que decorram de eventos excecionais, quando assim considerados por parte do Município. Não pagam os hóspedes cuja estadia seja oferta pelo Empreendimento Turístico ou Estabelecimentos de Alojamento Local. Não pagam os hóspedes de parques de Campismo, cuja a pernoita se faça em tenda ou autocaravana. Não pagam os hóspedes cuja estadia seja motivada por situações sociais graves, nomeadamente as encaminhadas pela Segurança Social, através da linha de emergência social, onde se incluem, entre outras, as situações de violência doméstica, de sem abrigo e de desalojamento. Não pagam os hóspedes cuja estadia seja motivada por realojamentos nos casos de catástrofes e intempéries declaradas.
Taxa Turística Évora
Todos os hóspedes de idade igual ou superior a 16 anos estão sujeitos ao seu pagamento, que é feito por hóspede e por noite, com um limite de 3 noites. O montante da Taxa Turística de Évora é de 1,50€ por noite.
Isenções: Menores de 16 anos não pagam. Não pagam os hóspedes cuja estadia seja motivada por tratamentos médicos no concelho, estendendo-se esta não sujeição a um acompanhante, devendo apresentar documento comprovativo de marcação/prestação de serviços médicos ou documento equivalente. Não pagam os hóspedes portadores de deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60%, desde que apresentem documento comprovativo desta condição. Não pagam os hóspedes estudantes dos estabelecimentos de ensino do concelho, desde que apresentem comprovativo da condição.
Taxa Turística São Vicente (Madeira)
Todos os hóspedes de idade igual ou superior a 13 anos estão sujeitos ao seu pagamento, que é feito por hóspede e por noite, com um limite de 7 noites. O montante da Taxa Turística de São Vicente é de 2€ por noite.
Isenções: Menores de 13 anos não pagam. Não pagam os hóspedes cuja estadia seja oferta da Câmara Municipal da São Vicente ou do Empreendimento Turístico ou do Estabelecimento de Alojamento Local. Não pagam os hóspedes cuja estadia for motivada por realojamentos nos casos de catástrofes, intempéries e desastres, reconhecidos ou declarados pelo Município de São Vicente.
Taxa Turística Almada
Todos os hóspedes de idade igual ou superior a 13 anos estão sujeitos ao seu pagamento, que é feito por hóspede e por noite, com um limite de 5 noites. O montante da Taxa Turística de Almada é de 2€ por noite.
Isenções: Menores de 13 anos não pagam. Não pagam os hóspedes alojados em unidades de acolhimento temporário por motivos de emergência ou catástrofes naturais, como medida de apoio social.
Taxa Turística Sesimbra
Todos os hóspedes de idade igual ou superior a 13 anos estão sujeitos ao seu pagamento, que é feito por hóspede e por noite, com um limite de 7 noites. O montante da Taxa Turística de Sesimbra é de 2€ por noite.
Isenções: Menores de 13 anos não pagam. Não pagam os hóspedes cuja estadia seja motivada por qualquer ato médico, estendendo-se esta isenção a um acompanhante, ainda que o doente em causa não pernoite, por questões de saúde, no respetivo estabelecimento, que apresentem documento comprovativo de marcação ou prestação de serviços médicos ou documento equivalente. Não pagam os hóspedes portadores de deficiência, cuja incapacidade seja igual ou superior a 60 %, desde que apresentem documento comprovativo desta condição. Não pagam os hóspedes com residência fiscal no Município de Sesimbra. Não pagam os hóspedes cuja estadia seja motivada por situações sociais graves, através da linha de emergência social, onde se incluem, entre outras, as situações de violência doméstica e de sem abrigo, e realojamentos temporários nos casos de catástrofes e/ou intempéries.
Taxa Turística Nazaré
Todos os hóspedes com idade entre os 12 e 65 anos, estão sujeitos ao seu pagamento, que é feito por hóspede e por noite, com um limite de 5 noites. O montante da Taxa Turística da Nazaré é de 1€ por noite.
Isenções: Menores de 12 anos não pagam. Maiores de 65 anos não pagam. Não pagam os hóspedes que durante a estada, adoeçam ou estejam sujeitos a algum impedimento físico, situações para as quais necessitem de cuidados médicos em regime de internamento. Não pagam os hóspedes portadores de deficiência, cuja incapacidade seja igual ou superior a 60%.
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